O Inmetro lançou o Informativo 187, que trata de esclarecimentos e dúvidas a respeito das validações intermediárias, com algumas orientações:
– O intervalo entre um processo de validação e outro não deve exceder a 6 meses (o processo de validação contempla 10 medições, sendo 05 medições com aro menor ou igual a 17,5 polegadas e mais 05 medições com o aro maior ou igual 22,5 polegadas);
– O prazo entre a medição de um aro e a medição do outro aro, não deve exceder 05 dias corridos, sendo permitida a realização de ensaios nesse período;
– Não é permitida a realização de ensaios entre a sequência de 05 medições com o mesmo tamanho de aro;
– Nos casos de erro operacional durante a realização de validação intermediária, o PAC deve seguir o item 8.8.5.2 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 535/2019 e seus subitens.
O Inmetro ressalta que todas as informações constante no Informativo 187 constarão em Norma especifica.
Para mais informações consulte: Informativo 187