Ofício nº 594/2020/Gabin-Inmetro – Substituição do Software de Simulador de Pista

O INMETRO publicou o Ofício nº 594/2020/Gabin-Inmetro, que trata da Substituição do software de simuladores de pista dotados de banco de rolos. Abaixo, o ofício em sua íntegra.





SEI/Inmetro – 0772900 – Ofício

Ministério da Economia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Gabin

 

Ofício nº 594/2020/Gabin-Inmetro

INMETRO/SEI/NÚMERO DO PROTOCOLO
0052600.009223/2020-29

 

 

MOSS DO BRASIL
Line Equipamentos Industriais Eletromecânica Ltda.
ETM – Ensaios Técnicos Metrológicos Ltda
Comercial Maciel Machines
Fabricante Universal Máquinas
MEQUIVEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VEICULARES LTDA
GigaTir Brasil Equipamentos Eletromecânicos Ltda

 

Assunto: Substituição de simuladores de pista dotados de banco de rolos.

 

Prezados Senhores,

 

Cumprimentando-os cordialmente, informamos que a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro vem recebendo recentemente demandas relacionadas à substituição de simuladores de pista, ou seja, a troca de um equipamento de determinado fabricante por equipamento de outro fabricante.  

Neste sentido, recebemos informações de que estão sendo divulgadas aos PAC´s o serviço de “Substituição do Software” dos simuladores.

De forma a esclarecer a questão, frisamos que em nenhum momento o Inmetro autorizou ou permitiu a “Substituição do Software” dos simuladores de pista dotados de bancos de rolos utilizados para a realização dos ensaios que subsidiam as verificações subsequentes dos cronotacógrafos.

Portanto, o posicionamento é:

O Inmetro permite a substituição de simuladores, de uma marca/fabricante para outra, visto que se trata de uma relação comercial entre o PAC e o fabricante de simulador de pista.

A utilização de componentes de outro fornecedor é permitida em termos e depende do contrato firmado entre as partes (PAC e antigo fornecedor), o que pode impedir tal condição, considerando que os componentes selados só podem ser rompidos pelo próprio fabricante ou agente autorizado pelo mesmo, conforme o definido na Portaria Inmetro nr. 535/19 (item 8.8.4 do RTM). Como exemplo mais usual, podemos citar a reutilização dos cilindros hidráulicos dos bancos de rolos (parte mecânica).

No exemplo citado acima, o Inmetro não tem como rastrear o fornecedor dos cilindros hidráulicos, que para cada fabricante de simulador podem ser vários. Deste modo, o reaproveitamento desse componente depende de acordo entre particulares, sendo que o Inmetro exige novo memorial de cálculo para atendimento das exigências regulamentares, ou seja, toda a responsabilidade recai sobre o fabricante que assume esses cilindros como seus.

A troca de todos os componentes relativos aos quadros de comando, sensores, acionadores, interfaces de comunicação etc. é obrigatória. Não existe possibilidade de reaproveitamento de componentes internos desses sistemas.

Para a realização da substituição dos simuladores de pista, o PAC interessado deve comunicar o Inmetro e apresentar a documentação necessária, assim exigida para todos os simuladores de pista. O novo simulador somente entra em operação após avaliação extraordinária do Inmetro.

Por oportuno, despedimo-nos renovando votos de estima e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 
logotipo   

Documento assinado eletronicamente com fundamento no

art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 em

09/10/2020, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, por
Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior
Presidente
 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inmetro.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0772900 e o código CRC 515FC97C.

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Quadra 1 – Lote 985 – Centro Empresarial Parque Brasília 1º andar – Bairro Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Telefone: (61) 3348-6303
CEP 70610-410/Brasília/DF – www.inmetro.gov.br

 

Referência:  Este Modelo integra os documentos da qualidade do Gabin/Presi e está referenciado à NIG-Gabin-030 – Rev. 012, publicada no Sidoq em Jun/2019.

 

 

 

sgqi@inmetro.gov.br


Fonte: INMETRO